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Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
19/12/2021

Em breve, embalagens de medicamentos poderão vir com um QR Code que, caso seja escaneado pelo usuário, libera acesso a uma bula digital daquele produto.

É o que prevê um projeto de lei aprovado na madrugada de quinta-feira (16) pela Câmara dos Deputados, e que segue agora para o Senado.

O Projeto de Lei (PL) 3846/21, formulado pelo deputado federal André Fufuca (PP-MA), permite que cada laboratório desenvolva uma bula digital por QR Code para seus próprios medicamentos.

O texto aprovado pela Câmara é um substituitivo do PL elaborado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

A proposta diz que cada bula digital será hospedada em um link criado pelo laboratório. Antes, ele deve ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A página deve conter todas as informações já presentes na bula impressa do medicamento, mas a empresa responsável poderá inserir informações adicionais.

Apesar de digitalizar a bula, o formato impresso continua sendo obrigatório, salvo em exceções definidas pela Anvisa — os laboratórios devem manter tanto o documento online quanto o documento impresso sempre atualizados.

Uma das principais preocupações do projeto está relacionada à acessibilidade: o formato digital deve ser legível para que aplicativos de terceiros realizem a conversão do texto em áudio e vídeo, uma medida que facilita a leitura por pessoas com deficiência (PcDs).

O texto aprovado pela Câmara revoga trechos de uma lei de 2009 que criava o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Esse sistema obrigava empresas do ramo da saúde a armazenarem dados sobre a movimentação de medicamentos individuais, de acordo com o número de série de cada produto.

Essas informações seriam mantidas em um banco centralizado sob tutela de uma instituição do governo federal.

Rastreamento

O PL propõe que esse rastreamento seja feito por meio do QR Code impresso nas embalagens dos remédios.

Cada laboratório vai precisar de um sistema próprio capaz de criar um mapa com o destino dos medicamentos, contendo nele o lote e o número de unidades vendidas.

Outra informação que deverá constar é o destinatário de cada unidade do remédio.

Segundo o projeto, o laboratório vai precisar preencher no mapa o número exato do lote, assim como a data de fabricação e vencimento dos medicamentos daquele conjunto — essa mesma informação deve estar presente também na bula digital.

Após aprovação do texto, as empresas têm até 12 meses para implantar esse sistema de rastreamento, mediante um cronograma de regulação definido pela Anvisa.

Em defesa do projeto da bula digital, André Fufuca afirma que o QR Code já é um recurso amplo na sociedade e muito utilizado, por exemplo, pelo setor de restaurantes.

O autor do texto cita o cardápio por código, que se popularizou especialmente para evitar o manuseio dos menus e, portanto, a propagação da COVID-19.

Fufuca comenta que a adoção da bula digital pode permitir a inserção de links e imagens, o que pode levar a mais pessoas saberem os componentes químicos que ingerem. O deputado do PP finaliza:

No médio e no longo prazo, à medida que a população se acostume a empregar a bula digital, outras vantagens se tornarão evidentes: a bula em papel findará por tornar-se desnecessária, permitindo eliminar um fator de custo dos medicamentos e baratear seu preço final.

*Agência Câmara

  

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