capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.766.164 pageviews  

Curto&Grosso O que ainda será manchete

TEMA LIVRE : Eduardo Mahon

Outras colunas do Tema Livre

Mais realista que o rei
08/04/2012

O Judiciário Eleitoral está despertando fortes emoções. Como numa montanha russa, há os que sobem e há os que descem no conceito de lado a lado. A gangorra comporta três vetores – o político, o jurídico e o social. Nessa delicada teia de relacionamento, imbricados estão: o político com o eleitor e o jurídico com o político. As barreiras de contenção de abusos eleitorais podem eventualmente ultrapassar a calibragem para interferir na vontade do eleitor, o que é extremamente preocupante. Não pode e nem deve o juiz substituir o candidato a fim de mediar diretamente a sociedade. Já temos democracia suficiente para nos ver livres dessa tutela.

Nessa movediça corda bamba estão os juízes eleitorais, a discernir onde a vontade da maioria esteve viciada e quando o candidato abusou, fraudou ou corrompeu. Mesmo a vontade da maioria deve ser apreciada à luz da legalidade, garantindo o legítimo direito de oposição e a proteção das minorias sociais e eleitorais. O candidato não deve apenas ser eleito; deve fazer jus à eleição, demonstrando regularidade, lisura, compromisso com a constituição e legislação eleitoral.

Então, a Justiça Eleitoral está incumbida de preservar a vontade do eleitor, não permitindo máculas. E quando há determinada irregularidade, mas que não seja causa para o vício da vontade popular? Prestações de contas equivocadas podem conduzir à inelegibilidade, sem nenhuma distinção entre irregularidades formais, graves e gravíssimas? Não será um caso de hipertrofia do Poder Judiciário Eleitoral na vida democrática brasileira? Haverá direito capaz de solapar a maioria de votos, mesmo que não se demonstre qualquer vício na expressão das urnas?

Noutras palavras: uma questão jurídica ou contábil eminentemente formal tem o condão de desabilitar a candidatura, a eleição, a diplomação e a posse daquele candidato que teve um contador infeliz, incapaz, esquecido ou trapalhão? Entendo que não. Assim como não podemos ceder à ditadura esmagadora da maioria, não devemos abrir mão da realidade dos fatos. Caso o Judiciário Eleitoral comprove, por meio de provas firmes, que a vontade do eleitor restou manipulada, viciada, diminuída, deve intervir em favor da lisura do pleito. Caso contrário, o máximo que deverá ocorrer é a reprovação de contas.

É inimaginável cassar um mandato por erro formal e irrisório. Ou mesmo um equívoco de pagamentos, expedição de recibos, computação de despesas e outras miudezas que em nada afetam direta ou indiretamente a vontade popular. São irregularidades contábeis que, além da eventual reprovação de contas, podem até ensejar apuração criminal, mas não tem vínculo imediato com o resultado das eleições. Intervir nesses casos, cassando mandatos, é ser mais realista do que o rei, ou melhor, sobrepor-se à manifestação eleitoral e ao resultado das urnas obtido de forma livre. Presume-se que o resultado do certame estampe soberania e autodeterminação, insuscetíveis de intervenções externas, quando não haja irretorquíveis fraudes.

Até mesmo a reprovação de contas deverá sofrer gradações pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não é crível que um mandato executivo ou parlamentar será cassado em função de diferenças contábeis microscópicas no universo de milhões de reais arrecadados, declarados, gastos e comprovados. É preciso temperar decisões de cassação com enorme dose de cautela, discernindo o que é mero equívoco de tostões de fraudes milionárias relevantes – desvios, apropriações, falsidades documentais, entre outros casos graves de maracutaias e crimes.

O julgador não deve ser robotizado reprodutor do texto legal. Deve interpretar as situações, equilibrando-se entre legalidade e manifesta vontade popular. Saber identificar quais atos conduzem a distorções eleitorais daqueles que em nada influem na decisão soberana, é o mínimo que se deve ao eleitor. Não é possível cassar o voto de milhares de cidadãos por causa de uma conta de água em atraso.

...

Eduardo Mahon é advogado


OUTRAS COLUNAS
André Pozetti
Antonio Copriva
Antonio de Souza
Archimedes Lima Neto
Cecília Capparelli
César Miranda
Chaparral
Coluna do Arquimedes
Coluna do Bebeto
EDITORIAL DO ESTADÃO
Edson Miranda*
Eduardo Mahon
Fausto Matto Grosso
Gabriel Novis Neves
Gilda Balbino
Haroldo Assunção
Ivy Menon
João Vieira
Kamarada Mederovsk
Kamil Hussein Fares
Kleber Lima
Léo Medeiros
Leonardo Boff
Luciano Jóia
Lúcio Flávio Pinto
Luzinete Mª Figueiredo da Silva
Marcelo Alonso Lemes
Maria Amélia Chaves*
Marli Gonçalves
Montezuma Cruz
Paulo Corrêa de Oliveira
Pedro Novis Neves
Pedro Paulo Lomba
Pedro Pedrossian
Portugal & Arredores
Pra Seu Governo
Roberto Boaventura da Silva Sá
Rodrigo Monteiro
Ronaldo de Castro
Rozeno Costa
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
Serafim Praia Grande
Sérgio Luiz Fernandes
Sérgio Rubens da Silva
Sérgio Rubens da Silva
Talvani Guedes da Fonseca
Trovas apostólicas
Valéria Del Cueto
Wagner Malheiros
Xico Graziano

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
26/12/2020 - MARLI (Marli Gonçalves)
21/12/2020 - ARQUIMEDES (Coluna do Arquimedes)
20/12/2020 - IDH E FELICIDADE, NADA A COMEMORAR (Fausto Matto Grosso)
19/12/2020 - 2021, O ANO QUE TANTO DESEJAMOS (Marli Gonçalves)
28/11/2020 - OS MEDOS DE DEZEMBRO (Marli Gonçalves)
26/11/2020 - O voto e o veto (Valéria Del Cueto)
23/11/2020 - Exemplo aos vizinhos (Coluna do Arquimedes)
22/11/2020 - REVENDO O FUTURO (Fausto Matto Grosso)
21/11/2020 - A INCRÍVEL MARCHA DA INSENSATEZ (Marli Gonçalves)
15/11/2020 - A hora da onça (Coluna do Arquimedes)
14/11/2020 - O PAÍS PRECISA DE VOCÊ. E É AGORA (Marli Gonçalves)
11/11/2020 - Ocaso e o caso (Valéria Del Cueto)
09/11/2020 - Onde anda a decência? (Coluna do Arquimedes)
07/11/2020 - Se os carros falassem (Marli Gonçalves)
05/11/2020 - CÂMARAS MUNICIPAIS REPUBLICANAS (Fausto Matto Grosso)
02/11/2020 - Emburrecendo a juventude! (Coluna do Arquimedes)
31/10/2020 - MARLI (Marli Gonçalves)
31/10/2020 - As nossas reais alucinações (Marli Gonçalves)
31/10/2020 - PREFEITOS: GERENTES OU LÍDERES? (Fausto Matto Grosso)
26/10/2020 - Vote Merecimento! (Coluna do Arquimedes)

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques