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TEMA LIVRE : Talvani Guedes da Fonseca

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Zona de Risco
29/11/2005

Não sei em que vai dar, a suprema Corte, o STF, no exercício pleno da sua competência, interferirá novamente no Legislativo e não parece que a preocupação seja quanto a formalidades procedimentais do processo de cassação na Câmara dos Deputados e será a favor de José “Mensalão” Dirceu, nem porque tudo ali é menos justiça e mais política.

De “notável saber jurídico e reputação ilibada”, os juízes do STF têm a seu cargo a “guarda da Constituição”, “protegê-la” e buscar a melhor interpretação, que reflita o que “de verdade” quis a Constituição, e assim, ainda que a manutenção do réu preso fosse confirmada pelo Tribunal estadual e também pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão de um juiz do Supremo Tribunal Federal, sobre se ele deveria continuar respondendo a processo criminal preso ou solto, Paulo Salim Maluf foi solto da prisão, mas, seja qual for o voto de Sepúlveda Pertence, julgada está sendo a própria instituição.

Para o político mais melequento, pegajoso e inodoro do país, José Sir(Ney), mesmo sem nenhum ponto similar com o que houve no Segundo Império, o STF é o “Poder moderador”, e só faltou dizer a favor de quem ou de quê.

Por quê não pergunta a OAB?

Ora, por Mr. Been, o ministro NelsonJobim, que ser presidente da república, candidato pelo PMDB, e é essa mesquinharia que preocupa. Por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa, a perda do mandato será decidida pelos Deputados, não pelo STF, mas, por falta de quorum e atraso na gráfica do Senado, que imprime as cópias de processos distribuídas a deputados, talvez não haja como cumprir o prazo regimental e fazer a votação na sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, sem a qual o julgamento de “Zé Mensalão” seria adiado de novo, desta vez para a próxima semana.

A defesa de “Zé Mensalão” argumenta que o inciso 55 do artigo 5º da Constituição assegura aos “litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral” o “contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e é com base nesses preceitos que, a pretexto de discutir formalidades do processo de cassação que violariam a ampla defesa assegurada pela Constituição, o STF tem sido sensível à maioria delas, determinando à Câmara a repetição de atos, a outorga de maior prazo e o cumprimento de certas regras procedimentais.

Democracia, eis a razão de tanta luta da “esquerda”, a picaretagem ideológica de 300 picaretas e um mito, e no ano passado tivemos mais um equívoco messiânico, a “idéia” de criar um “conselho” federal de jornalistas, e ‘essa coisa` desse Luís Inácio Mussolini só morreu porque a “covarde” classe, inteira, reagiu, vaiou.

A tragédia messiânica da falta de um projeto de governo, do empurra-empurra a favor
do despreparado obtuso, começa a dar cria, o que é muito perigoso, vejam o caso do
procurador da república, Bruno Caiado Acioly, que recolhe subsídios dos seus colegas de Ministério Público para contestar, na Justiça, a lei do sigilo da fonte, que garante ao jornalista o direito de preservar o anonimato de informantes de notícias de interesse público.

Isso é grave, e infelizmente, o messiânico não está nem aí.

Vai viajar, de novo.

O procurador Acioly quer mover mandado de segurança para quebra de sigilo telefônico de quatro jornalistas que publicaram reportagens sobre corrupção envolvendo servidores do Banco Central e dirigentes de bancos privados: quer saber com quem os jornalistas falaram ao telefone na apuração de reportagens. Ele já havia pedido a quebra de sigilo, negada pela Justiça.

O sigilo da fonte é uma conquista democrática do Estado de Direito, daí a reação unânime de advogados e especialistas em Direito Constitucional, que não só estranham a iniciativa como a consideram, na hipótese de ser aceita por um juiz, um precedente grave para a liberdade de informação: “É um grande absurdo negar frontalmente o Estado democrático de Direito, porque a preservação das fontes, pelo jornalista, ¨é uma das pilastras desse Estado democrático,¨ disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busatto,.

O ato da interpretação jurídica pressupõe a adequação do comando legal aos fatos concretos, contudo, a pergunta vale: até que ponto pode o Poder Judiciário interferir em procedimentos internos da Câmara dos Deputados, órgão do Poder Legislativo, nos limites entre os Poderes do Estado?

*Talvani Guedes da Fonseca é jornalista, poeta e escritor norte-rio-grandense.



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