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RELEITURA

O primeiro milagre do heliocentrismo
26/03/2010 - Hélio Schwartsman*

Como proteger-se do poder do Estado? Esse, que é um dos temas capitais da ciência política, já consumiu muita tinta e derrubou vários acres de florestas. A descrição mais clássica é a de Thomas Hobbes, para quem o Estado é um monstro feroz, um Leviatã, que, apesar de promover todo tipo de abuso, justifica-se por proteger os indivíduos da guerra de todos contra todos que configura o estado de natureza. Enquanto o poder público, leia-se, o soberano, garante a vida de seus súditos, devemos-lhe obediência total, o que inclui aceder aos menores caprichos e tolerar as piores injustiças. É só quando o soberano nos condena à morte, isto é, quando deixa de assegurar-nos a existência, que temos o direito de rebelar-nos contra sua autoridade.

OK. Admito que não é um cenário muito idílico. Mas tampouco o era a Inglaterra sob a guerra civil no século 17. De lá para cá, as coisas melhoraram bastante, pelo menos neste cantinho de mundo que chamamos de Ocidente democrático. Embora o poder do Estado ainda seja algo a temer, contamos hoje com um rol de direitos e garantias fundamentais que são geralmente observados. Quando não o são, podemos gritar e espernear. Na pior das hipóteses, já não precisamos ser condenados à morte para conquistar o direito de revolta.

Mais até, em determinadas circunstâncias o Estado pode ser considerado um aliado, que promove ativamente o bem-estar através de instituições como a Previdência social e serviços de educação e saúde.

Fiz essa longa introdução, que em jornalismo chamaríamos de nariz de cera, para propor uma discussão que julgo importante: em que nível devem materializar-se essas garantias fundamentais? Elas dizem respeito a indivíduos ou a grupos? É possível conceder benefícios a setores específicos?

Coloco essas questões a propósito da isenção de impostos para igrejas, que foi tema de reportagem de minha autoria publicada na edição de domingo da Folha de S.Paulo (quem tiver acesso à edição digital poderá conferir também a arte, que não é disponibilizada através do link). Para quem não é assinante de nada ou não está com paciência de ficar singrando hipertextos, faço um rápido resumo da matéria.

Eu, Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidimos abrir uma igreja. Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, fizemo-lo. Precisamos apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos). É tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.

Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja.

Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (já sagrei meus filhos Ian e David ministros religiosos) e direito a prisão especial.

A discussão pública relevante aqui é se faz ou não sentido conceder tantas regalias a grupos religiosos. Não há dúvida de que a liberdade de culto é um direito a preservar de forma veemente. Trata-se, afinal, de uma extensão da liberdade de pensamento e de expressão. Sem elas, nem ao menos podemos falar em democracia.

Em princípio, a imunidade tributária para igrejas surge como um reforço a essa liberdade religiosa. O pressuposto é o de que seria relativamente fácil para um governante esmagar com taxas o culto de que ele não gostasse.

Esse é um raciocínio que fica melhor no papel do que na realidade. É claro que o poder de tributar ilimitadamente pode destruir não apenas religiões, mas qualquer atividade. Nesse caso, cabe perguntar: por que proteger apenas as religiões e não todas as pessoas e associações? Bem, a Constituição em certa medida já o fez, quando criou mecanismos de proteção que valem para todos, como os princípios da anterioridade e da não cumulatividade ou a proibição de impostos que tenham caráter confiscatório.

Será que templos de fato precisam de proteções adicionais? Até acho que precisavam em eras já passadas, nas quais não era inverossímil que o Estado se aliasse à então religião oficial para asfixiar economicamente cultos rivais. Acredito, porém, que esse raciocínio não se aplique mais, de vez que já não existe no Brasil religião oficial e seria constitucionalmente impossível tributar um templo deixando o outro livre do gravame.

No mais, mesmo que considerássemos a imunidade tributária a igrejas essencial, em sua presente forma ela é bem imperfeita, pois as protege apenas de impostos, mas não de taxas e contribuições. Ora, até para evitar a divisão de receitas com Estados e municípios, as mais recentes investidas da União têm se materializado justamente na forma de contribuições. Minha sensação é a de que a imunidade tributária se tornou uma espécie de relíquia dispensável.

Está aí o primeiro milagre do heliocentrismo: não é todo dia que uma igreja se sacrifica dessa forma, advogando pela extinção de vantagens das quais se beneficia.

Sei que estou pregando no deserto, mas o Brasil precisaria urgentemente livrar-se de certos maus hábitos, cujas origens podem ser traçadas ao feudalismo e ao fascismo, e enfim converter-se numa República de iguais, nas quais as pessoas sejam titulares de direitos porque são cidadãs, não porque pertençam a esta ou aquela categoria profissional ou porque tenham nascido em berço esplêndido. O mesmo deve valer para associações. Até por imperativos aritméticos, sempre que se concede uma prebenda fiscal a um dado grupo, onera-se imediatamente todos os que não fazem parte daquele clube. Não é demais lembrar que o princípio da solidariedade tributária também é um dos fundamentos da República.

...

*Hélio Schwartsman, bacharel em Filosofia, é articulista da Folha de S.Paulo. Artigo originalmente publicado em 3 de dezembro de 2009.

  

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